Sabia que pode apoiar entidades do concelho através do IRS?

Confira a lista de associações que pode ajudar

A consignação de IRS é uma possibilidade que todos os contribuintes têm ao seu dispor, e consiste em decidir atribuir 0,5 por cento da colecta de imposto para outra entidade. Assim, em vez da sua dedução de IRS ficar toda nas mãos do Estado, uma parte passa a ser canalizada pelo próprio Estado para a causa que escolher apoiar.

Este gesto não comporta nenhum custo acrescido para o contribuinte, pois o imposto a pagar e o montante a ser reembolsado nunca será alterado. No concelho de Alenquer há dez entidades que podem usufruir deste apoio.

A consignação do IRS pode ser efetuada através do Portal das Finanças até 31 de março, antes da época de entrega do IRS, ou no momento do preenchimento da declaração anual do IRS (ou da sua confirmação), entre 1 de abril e 30 de junho.

Para fazê-lo deve preencher o quadro 11 da folha de rosto do modelo 3 do IRS com o número de identificação fiscal (NIF) da entidade que escolher, como é exemplificado na seguinte imagem


Confira na seguinte lista quais as entidades e respetivos números de identificação fiscal que, este ano, pode apoiar através da Consignação do IRS:

● Associação de Bombeiros Voluntários da Merceana | NIF: 501123911

● Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Alenquer | NIF: 501071288

● Centro Social Paroquial de Nossa Senhora das Virtudes de Ventosa | NIF: 503526436

● Centro Social Paroquial do Carregado | NIF: 502708409

● Instituto de Beneficência Maria da Conceição Ferrão Pimentel | NIF: 500849943

● Santa Casa da Misericórdia de Alenquer | NIF: 500852227

● Sociedade União Musical Alenquerense | NIF: 501123172

● Associação AMU – Ações para um mundo unido | NIF: 503565970

● Santa Casa da Misericórdia da Aldeia Galega da Merceana | NIF: 500949557

● Associação de Apoio a Idosos e Jovens da Freguesia de Meca | NIF: 504015150

(Nota: Por lapso, a Associação de Bombeiros Voluntários da Merceana não foi incluída na lista de entidades a quem pode ser atribuída a consignação do IRS, publicada na edição 1077 do Jornal Nova Verdade, a quem apresentamos as nossas desculpas pelo facto)

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