O regulamento contempla um conjunto de benefícios em diferentes áreas como a cultura, a habitação e apoio social, reconhecendo que o espírito de dedicação e abnegação desses profissionais.
Entre os apoios previstos no artigo 6.º estão o acesso gratuito aos eventos culturais e desportivos promovidos pela Câmara Municipal; a redução de 50% no valor do acesso às piscinas municipais; descontos em taxas urbanísticas para obras em habitação própria; o reembolso parcial do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e a atribuição de bolsas de estudo para descendentes em caso de falecimento ou doença grave contraída em serviço.
De acordo com o artigo 9.º, o benefício das bolsas de estudo será concedido aos descendentes dos bombeiros e socorristas que integrem o agregado familiar, mediante candidatura acompanhada do documento emitido pela instituição de ensino que comprove o aproveitamento escolar. Serão atribuídas até cinco bolsas por ano letivo, no valor de 75€ por mês, desde que verificado o muito bom aproveitamento escolar no ano letivo anterior.
Relativamente ao reembolso parcial do IMI, pressupõe que o imóvel esteja afeto a habitação própria e permanente do bombeiro ou socorrista e que a propriedade esteja registada em seu nome ou do cônjuge/unido de facto, desde que ambos tenham a morada fiscal na mesma habitação.
O reembolso será atribuído de acordo com o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel: 50% de reembolso para imóveis com VPT até 125 mil euros e 25% de reembolso para imóveis com VPT entre 125 mil e 250 mil euros.
Os interessados devem candidatar-se anualmente até 31 de agosto, através do email do município, por via postal ou presencialmente no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal. O pedido deve ser acompanhado da documentação que comprove o cumprimento dos requisitos previstos no regulamento.
Com esta iniciativa, a autarquia de Alenquer reforça o seu compromisso na valorização dos profissionais que, diariamente, asseguram a segurança, assistência e o bem estar da população.