Nota também para a inclusão dos condutores de veículos descaracterizados afetos ao transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas/l.
Em comunicado a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária lembra ainda a obrigatoriedade dos tratores passarem a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura, bem como a utilização do cinto e outros dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo os avisadores luminosos especiais, vulgarmente conhecidos por rotativos de cor amarela. Caso não sejam cumpridas estas regras, poderão ser aplicadas coimas entre 120 e 600 euros.
Estas alterações ao Código da Estrada consagram também a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados e nesse sentido doi atribuída competência fiscalizadora à GNR, PSP, Polícia Marítima e aos municípios para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou roulotes fora dos locais autorizados.
As novas medidas abrangem ainda as trotinetes elétricas, que passam a ser equiparadas a bicicletas quando atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até aos 0,25 quilowatts. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60 a 300 euros, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis, ou seja, deixam de poder circular nas ciclovias e nas vias para peões e velocípedes.
Esta revisão ao Código da Estrada possibilita igualmente uma concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução. No âmbito das novas medidas, os condutores vão poder reaver as cartas de condução que deixaram caducar, mediante a realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.